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ESTATUTO DO MOVIMENTO FAMILIAR CRISTÃO
 


Capítulo I

Da denominação, da sede, dos fins e da duração 



Artigo 1º.

O MOVIMENTO FAMILIAR CRISTÃO - MFC é uma associação civil, filantrópica, sem fins lucrativos, de natureza laica, ecumênica e de âmbito nacional, fundado sob a inspiração de Padre Pedro Richards, OP, que o expandiu graças ao carisma dos casais Soneira, Gelsi e Gallinai, inscrita no CNPJ sob o nº. 087.036.836/0001-24, declarada de Utilidade Pública Federal, pelo Decreto nº 1.400 de 26 de setembro de 1962, publicado no Diário Oficial da União em 03 de outubro de 1962, tendo o seu Estatuto original devidamente registrado no Livro "A" nº 5 do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da cidade do Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1960, sob o nº de ordem 8.124, e registrada alteração posterior em 13 de outubro de 1995 sob nº 144021, no livro 56 do mesmo Cartório.


Parágrafo único:


O MFC é filiado à Confederación Internacional de Movimientos Familiares Cristianos (CIMFC), nela representado pelo Secretariado para Latino América (SPLA-MFC) do Movimento Familiar Cristão Latino-Americano, e ao Conselho Nacional do Laicato do Brasil (CNLB), na condição de movimento de natureza laica e inspiração cristã.


Artigo 2º.
O MFC tem o seu domicílio fiscal e foro jurídico na cidade do Rio de Janeiro, na Rua Goiás nº 132, bairro Engenho de Dentro, e uma Secretaria Geral, na cidade onde for (em) domiciliado (s) o (s) Coordenador (es) do Conselho Diretor Nacional (CONDIN), cujas atribuições serão definidas no Regimento Interno.

 

Artigo 3º.


O MFC tem por finalidade:
a) Desenvolver ações visando à humanização, à evangelização, à promoção de valores humanos e cristãos de pessoas e famílias, capacitando as famílias para que possam cumprir a sua missão de formadoras de pessoas, educadoras na fé e promotoras do bem comum...[mais]

REGIMENTO INTERNO DO MOVIMENTO FAMILIAR CRISTÃO



Capítulo I
Da denominação, da sede, dos fins e da duração


Art. 1º.

O MOVIMENTO FAMILIAR CRISTÃO - MFC é uma associação civil, filantrópica, sem fins lucrativos, de natureza laica, ecumênica e de âmbito nacional, fundado sob a inspiração de Padre Pedro Richards, OP, que o expandiu graças ao carisma dos casais Soneira, Gelsi e Gallinai, inscrita no CNPJ sob o nº.087.036.836/0001-24, declarada de Utilidade Pública Federal, pelo Decreto nº 1.400 de 26 de setembro de 1962, publicado no Diário Oficial da União em 03 de outubro de 1962, tendo o seu Estatuto original
devidamente registrado no Livro "A" nº 5 do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da cidade do Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1960, sob o nº de ordem 8.124, e registrada alteração posterior em 13 de outubro de 1995 sob nº 144021, no livro 56 do mesmo Cartório.

 

Parágrafo único:



O MFC é filiado à Confederación Internacional de Movimientos Familiares Cristianos (CIMFC), nela
representado pelo Secretariado para Latino América (SPLA-MFC) do Movimento Familiar Cristão Latino-Americano, e ao Conselho Nacional do Laicato do Brasil (CNLB), na condição de movimento de natureza laica e inspiração cristã.

 

Art. 2º.

O MFC tem o seu domicílio fiscal e foro jurídico na cidade do Rio de Janeiro, na Rua Goiás nº 132, bairro Engenho de Dentro, e uma Secretaria Geral, na cidade onde for (em) domiciliado (s) o (s)
Coordenador (es) do Conselho Diretor Nacional (CONDIN), cujas atribuições serão definidas neste Regimento Interno.

 

Parágrafo Único;
Sempre que houver alteração de domicílio dos responsáveis pelo Conselho Diretor Nacional – CONDIN, far-se-á arquivamento no Órgão definido no Art.1º deste regimento interno, de documento hábil para legalização da transferência de local da Secretaria Geral.

 

Art. 3º. O MFC tem por finalidade:
A) Desenvolver ações visando a humanização, a evangelização, a promoção de valores humanos e cristãos as pessoas, as famílias, capacitando-as para que possam cumprir a sua missão de formadora de pessoas, educadora na fé e promotora do bem comum...[mais]

Rio Grande do Sul
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